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Voto em trânsito, solicitação encerra nesta quinta-feira (23)


Conforme calendário eleitoral, aqueles eleitores que desejam habilitar-se para votar fora de seu local de votação nas eleições de outubro tem até hoje para comparecer a qualquer cartório eleitoral do país, apresentando documento oficial com foto. Somente serão efetuados os cidadãos que estão com o cadastro eleitoral regularizado.


Outra ressalva é que o voto em trânsito é válido tanto para o primeiro como para o segundo turnos, ou mesmo ambos somente em cidades com mais de 100 mil eleitores. Já aqueles que se encontram fora da unidade da Federação do seu domicílio eleitoral, estará apto a votação em trânsito somente para presidente da República. O eleitor que estiver em um município diferente do seu local de votação, dentro da mesma unidade federativa, poderá votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual nas eleições de outubro.


Agora, caso o eleitor efetuar a habilitação e não comparecer à votação enquadra-se aos demais eleitores e deve justificar sua ausência, ainda que estejam em seu domicílio eleitoral. A Justiça Eleitoral alerta que o voto em trânsito não é permitido no Exterior, contudo, os cidadãos que tiverem o título eleitoral cadastrado em outro país e realizarem a habilitação no território brasileiro poderão votar para presidente da República.



Foto capturada da internet


 
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