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STF decide favorável a terceirização na atividade-fim das empresas


A pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) para esta quinta-feira (30), trouxe a continuidade da discussão da possibilidade de terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Até o momento foram proferidos cinco votos a favor da terceirização de atividade-fim e quatro votos contra. Ainda faltam dois votos para a conclusão do julgamento, o do ministro Celso de Mello e o da presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia.


O resultado é uma derrota do movimento sindical e popular brasileiro e vitória do grande capital internacional que vai consolidando uma nova lógica na relação Trabalho e Empresa. E para os sindicatos, como o dos Mineiros de Candiota, somente agrava a precarização social do direito do trabalho e expõe o trabalhador terceirizado a condições adversas. “Nós como representantes sindical consideramos uma situação lamentável”, aponta o tesoureiro dos Mineiros, Hermelindo Ferreira, que todo o processo imposto hoje pelas reformas trabalhistas cada vez vão fragilizando mais a defesa dos trabalhadores nas relações de trabalho e de sua renda.


O presidente do Sindicato dos Mineiros, Wagner Lopes Pinto, citou o exemplo da Companhia Riograndense de Mineração (CRM), que é uma estatal gaúcha “Temos lutado para que a CRM use a sua mão de obra própria por entendermos que são gastos milhões por mês em contratos com empresas terceirizadas, que estão sangrando o caixa da mineradora”, denuncia o sindicalista, que no seu entendimento se os mineiros que sempre deram conta do trabalho de extração do carvão mineral já se viam ameaçados com as empresas terceirizadas, agora com a decisão de constitucionalidade, também na atividade fim, o retrocesso para os trabalhadores será ainda muito mais sentida. “O movimento sindical e popular precisa reagir de forma urgente”, aponta.


Diferente do que pensa a classe sindical, os empresários comemoraram a decisão por possuírem a convicção que a terceirização se constitui em uma estratégia sofisticada e imprescindível para aumentar a eficiência econômica, promover a competitividade das empresas brasileiras e, portanto, manter e ampliar postos de trabalho, discurso esse replicado pelo ministro do STF Celso de Mello quando justificava o seu voto na corte.

No tocante, a decisão do STF foram em torno de quatro mil ações contestando entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual, era proibido terceirizar a atividade principal da empresa. A terceirização da atividades-meio (serviços de limpeza e segurança em uma empresa de informática, por exemplo) já havia sido sancionada pelo presidente Michel Temer dentro da lei da reforma trabalhista.


O Supremo decidiu também que a decisão vale apenas para casos que tramitam atualmente na Justiça e que ainda estão pendentes de decisão ou recurso.

Ou seja, o entendimento que considera constitucional a terceirização de atividade-fim não permitirá reabertura de processos que já transitaram em julgado (quer dizer, dos quais não cabe mais recurso, mesmo que as empresas tenham sido eventualmente punidas).


Da decisão do STF, cabem os chamados "embargos de declaração", recursos que servem para esclarecer pontos da decisão. Esse recurso só pode ser apresentado após a publicação do resultado do julgamento – pelo regimento, isso tem prazo de dois meses para acontecer.




Crédito: Divulgação


 
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