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Bagé registra 10 casos de adoções de meninos desde janeiro de 2017

  • Foto do escritor: Jornal Gente
    Jornal Gente
  • 19 de set. de 2018
  • 2 min de leitura

A coordenação de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, responsável pelas casas de acolhimento, entre elas a Casa do Guri, encaminhou 10 meninos com idades entre oito meses e 11 anos para adoção, desde janeiro de 2017, os mesmos, já estão com as novas famílias.


Criada em 2002 e reinaugurada em 2011, a Casa do Guri tem capacidade para acolher 20 crianças, de zero a 12 anos incompletos. Atualmente, 10 ocupam o espaço. Elas são encaminhadas mediante determinação judicial, por ocorrências de maus-tratos ou violência sexual. O local funciona 24 horas por dia e conta com psicólogas e assistentes sociais, além de supervisora e monitoras.


Segundo a coordenadora de Proteção Especial, Lisandra Lucas, os profissionais prestam acompanhamento às crianças e suas famílias, realizam um estudo social, e a prioridade é resgatar os vínculos, porém, quando isso não é possível, pois já não há o interesse da família, é solicitada por meio judicial a destituição do poder familiar.


Lisandra ainda afirmou que o número de adoções é alto para o curto espaço de tempo, “A nossa prioridade é buscarmos juntos a oportunidade de uma família, da construção de um futuro melhor e de oportunidades às nossas crianças”, salientou.


Entre os meninos adotados, um deles, de nove anos, possuía necessidades especiais e o único lar que ele conhecia era a Casa do Guri. Agora mora em outro Estado com a nova família.O instituto da adoção nem sempre é visto com bons olhos por grande parte da sociedade que possui a concepção de que, para se adotar uma criança ou adolescente, há muita burocracia e os processos caminham a passos lentos. A mãe adotiva do menino, que estava inscrita no cadastro internacional de adoção, desmistificou essa ideia.


“Assim que concluímos a papelada, fomos conectados ao nosso filho, e em apenas um dia nós, eu e o pai dele, já tínhamos o nome do nosso filho e ficamos sabendo que era do sul do Brasil. Adotar é acreditar que a história é mais forte que a hereditariedade e que o amor é mais forte que o destino”, conta a nova mãe do menino.


Os direitos da criança são assegurados pela Constituição Federal de 1988, que estabelece em seu artigo nº 227 ser “dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, sendo tais deveres previstos também no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente.


Crédito: Joseana Pires


 
 
 

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