Procuradoria-Geral do Município obtém liminar junto ao Tribunal de Contas do Estado e reduz índice d
- Jornal Gente
- 20 de set. de 2018
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A Prefeitura de Bagé informou que obteve liminar junto à Corte de Contas Estadual, a Procuradoria-Geral do Município, em conjunto com a Secretaria da Fazenda e, teve importante vitória, com a concessão por parte do Conselheiro Estilac Xavier, reduzindo o índice de gasto com pessoal do Município em 2.4 pontos percentuais, o que equivale a uma redução de cerca de R$ 6.686.027,45. A referida liminar restou concedida nos autos do Processo de Retificação de Certidão nº 009953-0200/18-9, onde a Procuradoria defendia a aludida redução do índice, sob o argumento de que diversos gastos com pessoal estavam sendo suportados indevidamente pelo Município, sendo os mesmos de competência do Estado, sem, contudo, estivessem sendo abatidos do cálculo, tais como : a) Gastos com Servidores da Saúde – Serviço de Média e Alta Complexidade; b) Gastos com serviços Médicos de Urgência e Emergência e Pronto Atendimento Licitados; c) Gastos com Curso Técnico Profissionalizante (GETECO). A liminar concedida é referente a Certidão nº 3069/2018, baixando o índice de gasto com a folha para 54,22%, um pouco acima do limite legal (54%), com repercussão direta nas próximas Certidões a serem exaradas. O Procurador-Geral do Município, Heitor Gularte, destaca tratar-se de uma decisão importante, porquanto reconhecida a tese do Município no sentido de que determinados gastos, cuja competência não é municipal, devem ser excluídos do cálculo do índice com gasto de pessoal. Refere, ainda, que na própria decisão do Conselheiro do Tribunal de Contas são mencionados mais dois tópicos (Estlilac reconhece que foram indevidamente lançados) que serão objeto de nova ação, possibilitando outra redução capaz de colocar o Município dentro do Limite legal de 54%. Informa o Procurador, ainda, que agravou de parte da decisão que não foi acolhida pelo Conselheiro, buscando obter redução ainda maior. O Secretário da Fazenda, José Otávio Ferrer, também destaca a importância da decisão favorável ao Município, informando que o índice de gasto com pessoal está diretamente vinculado à Receita Corrente Líquida, e , mesmo com a queda dessa receita pela diminuição dos repasses (seis milhões só em 2017) de outros entes (Estado e União), o Município conseguiu essa importante vitória, com repercussão, como já noticiado, nas próximas Certidões. Por fim, o Secretário exaltou o estudo desenvolvido pelos Técnicos da Fazenda Municipal em conjunto com a Procuradoria, resultando em importante decisão em prol dos interesses de Bagé. Já o Prefeito, Divaldo Lara, entende sólidos os argumentos em prol da redução e consequente Retificação da Certidão, com a retirada desses valores de competência de outros entes do cálculo do gasto com pessoal. “Se a tese da Procuradoria for acolhida na sua integralidade a redução será para o índice de 50%, abaixo do limite prudencial de 51%”, mencionando que mesmo com os atrasos e redução de repasses o Município vem honrando como todos os pagamentos na área da saúde e pessoal do GETECO.
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