TCE-RS afasta débito imposto ao ex-prefeito Folador
- Jornal Gente
- 27 de set. de 2018
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O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) decidiu pelo provimento parcial de um recurso de embargos interposto pelo ex-prefeito de Candiota, Luiz Carlos Folador, contra apontamento referente ao exercício de 2012, afastando débito imposto ao gestor.
As contas de Folador foram julgadas regulares com ressalvas, em julho de 2017. O ex-prefeito recorreu da imputação de débito de R$ 25,1 mil, imposta por contrato para execução de serviços de drenagem pluvial e pavimentação asfáltica, decorrente de uma concorrência pública. O contrato previa, inicialmente, a conclusão das obras em outubro de 2011, mas, em razão de quatro prorrogações, a conclusão foi postergada para novembro de 2012. Todos os termos aditivos se fundaram na ocorrência de fortes chuvas na região.
Inicialmente, o TCE-RS entendeu que as prorrogações foram irregulares, pois não houve demonstração de que a contratada solicitou a medida e a motivação adotada não foi adequada, pois o fator climático era perfeitamente conhecido e previsível. Na prática, a administração deixou de aplicar as penalidades cabíveis ao contratado pelo atraso na entrega da obra. Com o recurso apresentado por Folador, o débito referente a este apontamento foi anulado.
Crédito: Arquivo Pessoal/Luiz Carlos Folador
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