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Smed trabalha na busca ativa de alunos que estão fora da escola

Lei determina que crianças de 4 e 5 anos são obrigadas a estar em sala de aula

Desde 2016 passou a ser obrigatório o ingresso de alunos na escola a partir dos quatro anos de idade. A alteração foi feita na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) por meio da Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013. Conforme a redação legal do Art. 6º: "É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos quatro anos de idade".


Neste sentido, o município tem trabalhado na busca ativa das crianças que, segundo levantamento do Ministério Público e do Tribunal de Contas, ainda estão fora da escola. "Estamos desenvolvendo uma série de ações junto às escolas para que possamos garantir o ingresso das crianças conforme determina a lei. Nosso compromisso é o cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação e do Plano Municipal de Educação", explica a secretária Municipal de Educação e Formação Profissional, Adriana Lara.


Uma das medidas adotadas foi o envio de uma mensagem informativa diretamente para todas as residências da cidade, através das contas de água do Departamento de Água, Arroios e Esgoto de Bagé (Daeb). Agora uma nova campanha informativa está sendo executada pela Smed, com o objetivo de alcançar ainda mais pessoas, por diferentes canais de informação.


A coordenadora pedagógica da pasta, Carmem Bueno, explica que se alguma família eventualmente ainda não matriculou seu filho ou filha nesta faixa etária, deve procurar uma escola. "A família que chegar hoje na escola com um caso em que a criança está com quatro anos, este aluno já garantirá sua matrícula para ingresso em 2019. Já aquela criança que estiver com cinco anos, será matriculada e ingressará imediatamente na escola", observa.


Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os pais podem ser multados se não respeitarem a legislação, sendo que os valores podem ir de três a vinte salários mínimos segundo o artigo 249. Existe ainda uma punição criminal no Código Penal (artigo 246) aos pais que abandonam a educação do seu filho. A pena é de multa ou detenção de 15 dias a um mês.



 
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