top of page

Bagé: Bocão se reúne com integrantes do Fundo Estadual da Assistência Social

  • Foto do escritor: Jornal Gente
    Jornal Gente
  • 23 de jan. de 2019
  • 2 min de leitura

Na última quinta-feira (17), o secretário de Assistência Social, Habitação e Direitos do Idoso (Smasi), Ramão Bogado, e o responsável pelos projetos da secretaria, André de Deus, estiveram reunidos com a equipe do Fundo Estadual de Assistência Social, tratando da verba destinada à ampliação dos Centros de Referência De Assistência Social (Cras), através das equipes volantes, que deverão atender os bairros em que não são abrangidos pelos Cras.

Segundo André, hoje o recurso é muito baixo em relação ao custo das equipes, que é bastante elevado. Dentre as solicitações, foi feito o pedido de um veículo para que as equipes tenham mais agilidade ao realizar os atendimentos.

Na ocasião, foi solicitada uma agenda com a presidente do Fundo Nacional de Assistência Social, Norma Suely Carvalho, em Brasília, onde será solicitado o aumento do valor, para que, tanto a Residência Inclusiva quanto a equipe volante dos Cras possam ser implantados. Residência Inclusiva

A Residência Inclusiva é uma unidade que oferta Serviço de Acolhimento Institucional, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS, conforme estabelece a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. São residências adaptadas, com estrutura física adequada, localizadas em áreas residenciais na comunidade. Devem dispor de equipe especializada e metodologia adequada para prestar atendimento personalizado e qualificado, proporcionando cuidado e atenção às necessidades individuais e coletivas.


Qual o público atendido na Residência Inclusiva? São usuários da Residência Inclusiva jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, prioritariamente beneficiários do BPC, que não disponham de condições de autossustentabilidade ou de retaguarda familiar e/ ou que estejam em processo de desinstitucionalização de instituições de longa permanência. ATENCÃO: crianças e adolescentes (de zero a 18 anos incompletos) deverão ser atendidas nos serviços de acolhimento. Mais detalhes sobre residência inclusiva, no site abaixo http://www.portalinclusivo.ce.gov.br/phocadownload/publicacoesdeficiente/viversemlimiteresidenciasinclusivas.pdf


Foto: Aline Sabedra


 
 
 

Komentar


Posts Em Destaque
Posts Recentes
Arquivo
Procurar por tags
Siga
  • Facebook Basic Square
  • Twitter Basic Square
  • Google+ Basic Square
resize_1386963094.jpg
bottom of page