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Venda de estatais sem plebiscito é inconstitucional, afirma Adefers


A Associação dos Funcionários Públicos em Defesa das Estatais e do Patrimônio Público (Adefers), obteve na quinta-feira (25) a notícia de que o cancelamento do plebiscito para venda das estatais gaúchas, sem o aval da população é inconstitucional.


Conforme o presidente, Adefers Fabrício Vilneck Cavalheiro, a matéria sobre o plebiscito foi encaminhado ao COP, Advogados Associados, que assessora a Adefers, e, com o retorno do parecer de Luiz Gustavo Capitania e SilvaReimann, além de atender a demanda da luta, mostra também que a decisão dos deputados pode mexer com direito constitucional adquiridos pela população.


“Foi realizado um estudo sobre a possibilidade de controle jurisdicional da proposta de emenda constitucional (PEC), que tenha por objetivo eliminar a previsão do plebiscito prévio para privatização das estatais no Estado”, explica Cavalheiro, se referindo a proposta que deve ser encaminhada pelo governador Eduardo Leite para alterar a PEC que obriga a existência do plebiscito para a população gaúcha decidir sobre o futuro das estatais. A referida PEC foi criada para proteger o patrimônio gaúcho de ações como as ocorridas no passado, com o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e o ex-governador Antônio Brito (PMDB), que até hoje são motivo de debates, já que partiram de decisões políticas de grupos passageiros sem o aval popular.


Abaixo pontos grifados do documento pela equipe do gentejornal.com


Da instabilidade política O estudo parte do ponto onde o atual momento político não recomenda que mudanças bruscas e que causem impactos relevantes reforça a necessidade de respeito às instituições democráticas e direitos políticos dos cidadãos.

Investida do governo estadual O projeto anunciado, investe contra empresas públicas que atuam em áreas estratégicas do Estado.


Relevância do tema A Constituição Estadual assegurou à população gaúcha o direito de decidir previamente sobre a possibilidade de venda das estatais, através do instrumento democrático do plebiscito. O legítimo titular do poder decisório, que é o cidadão.


O amparo legal frente a vontade de grupos políticos Dessa forma, o processo de escolha fica amparado na consulta direta da maioria da população afetada, e não na escolha do grupo político que esteja temporariamente no poder.


Motivando por tudo isso Que a pretensão de excluir a exigência de plebiscito prévio, fere uma norma democrática assegurada em nossa Constituição Estadual e atinge as denominadas cláusulas pétreas implícitas que limitam a própria atuação do Estado em reformar a constituição.


 
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