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Moradores de áreas afetadas pelas enxurradas em Bagé poderão sacar FGTS


O governo municipal de Bagé, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Rural, garantiu, junto ao Governo do Estado, aporte para comunidade atingida pelas chuvas. A Defesa Civil está responsável por dar encaminhamento ao processo e está cumprindo, junto à Caixa Econômica Federal, o cadastro de todas as áreas atingidas pelas enchentes ou alagamento de casas, assim como as pessoas que podem acessar o benefício. Todas as informações estão sendo cadastradas através de um sistema da Caixa. Para efetuar a retirada, quem sofreu algum dano com as chuvas deve procurar a Defesa Civil para verificar se está dentro da área delimitada, para então receber um documento para encaminhar à Caixa. “No momento poucas pessoas vieram até a Defesa Civil. É importante as pessoas atingidas nos procurem para darmos andamento ao processo, habilitando os moradores para saquem o dinheiro na Caixa Econômica Federal.”, explica o coordenador da Defesa Civil em Bagé, tenente Ronaldo Rosa. Ele conta que depois da habilitação validada, os cidadãos afetados pelos eventos climáticos podem retirar os valores em agências da Caixa mediante apresentação do documento de identificação, comprovante de vínculo empregatício e comprovante de residência (em nome do trabalhador e emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência). O valor limite para cada conta vinculada é de R$ 6.220,00. No dia 29 de janeiro, o secretário de Desenvolvimento Rural (SDR), Cleber Zuliani Carvalho, representando o prefeito Divaldo Lara, participou de uma reunião, no Palácio Piratini, com o coordenador estadual da Defesa Civil, coronel Júlio César Rocha, e o secretário de Articulação e Apoio aos Municípios, Rodrigo Lorenzoni. Na ocasião, os participantes foram orientados de como proceder para que as pessoas afetadas pelas chuvas na região tivessem acesso ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). As Prefeituras devem apresentar ao banco cópia do decreto municipal que reconhece a situação de emergência e/ou calamidade assinado pelo prefeito; cópia da portaria expedida pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, publicada no Diário Oficial da União (DOU); Formulário de Informação do Desastre; declaração de áreas afetadas emitida pela Prefeitura.


 
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