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ALERTA | Trotes ao Samu diminuem, mas ainda são 24,1% do total de chamados


Dos cerca de cinco mil chamados telefônicos recebidos mensalmente pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) em Bagé, somente neste primeiro semestre, 6 773 (24,1%) são trotes, alguns identificados ainda na central telefônica, outros, infelizmente, classificados como falsa ocorrência após a equipe de socorristas chegar ao local e não encontrar a situação descrita por telefone. A quantidade de trotes, entretanto, já foi maior. No mesmo período de 2018, o serviço recebeu 7 564 falsas chamadas, o que equivaleu a 25,8% dos chamados. Segundo a coordenadora do Samu, Luciane Martins, a redução desse tipo de chamada é fruto de uma maior conscientização da população por intermédio dos meios de comunicação e até mesmo através da página do Samu no Facebook. Luciane considera o número ainda alto, visto que a expectativa era de uma queda maior em virtude da criação de uma lei municipal para coibir esse tipo de infração. A coordenadora salienta que é necessária a ampliação da divulgação sobre as multas. A lei considera como trote o uso de ligação telefônica originada de má-fé ou que não tenha como objeto o atendimento, a emergência ou situação real que venha a justificar o acionamento do Samu, determinando que o descumprimento ao disposto sujeitará o assinante da linha telefônica usada no ato infracional ao pagamento de multa administrativa, em valor que pode ultrapassar R$ 1,6 mil e dobrar, em casos de reincidência. As ligações originadas de telefone público serão anotadas em relatório separado para futuro levantamento de incidência geográfica e posterior identificação do autor do trote, pelos órgãos competentes. Notificação Após a aplicação da multa, será expedida uma notificação ao infrator assinante ou ao responsável pela linha telefônica, que terá prazo de 30 dias para apresentar defesa por escrito junto ao órgão municipal competente. A avaliação dos recursos contra decisão desfavorável do órgão público municipal é de competência da Procuradoria-Geral do Município. Não havendo interposição de recurso, a multa será aplicada, com vencimento no prazo de 30 dias. Crédito: Giovana Pereira


 
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