top of page

ECONOMIA | Caixa divulga calendário de saques do FGTS

  • Foto do escritor: Jornal Gente
    Jornal Gente
  • 5 de ago. de 2019
  • 2 min de leitura

A coletiva de imprensa foi realizada na manhã desta segunda-feira (5), no Edifício Matriz I da Caixa / Foto: Divulgação – Caixa

Trabalhadores poderão fazer saques de contas ativas e inativas. Calendário para correntistas da Caixa começa no dia 13 de setembro e para não correntistas a partir de 18 de outubro.

A data do saque depende da data de aniversário do trabalhador e segue até o dia 31 de março de 2020 (veja calendário completo abaixo).

Calendário para quem tem conta poupança na Caixa:

  • Aniversário em janeiro, fevereiro, março e abril: 13 de setembro de 2019

  • Aniversário em maio, junho, julho e agosto: 27 de setembro de 2019

  • Aniversário em setembro, outubro, novembro e dezembro: 9 de outubro de 2019

Segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, o crédito será feito exatamente no dia previsto, ou seja, no dia 13 de setembro, todos os correntistas que fazem aniversário em janeiro, fevereiro, março e abril estarão com crédito disponível na conta.

Calendário para quem não tem conta poupança na Caixa:

  • Aniversário em janeiro: 18 de outubro de 2019

  • Aniversário em fevereiro: 25 de outubro de 2019

  • Aniversário em março: 8 de novembro de 2019

  • Aniversário em abril: 22 de novembro de 2019

  • Aniversário em maio: 6 de dezembro de 2019

  • Aniversário em junho: 18 de dezembro de 2019

  • Aniversário em julho: 10 de janeiro de 2020

  • Aniversário em agosto: 17 de janeiro de 2020

  • Aniversário em setembro: 24 de janeiro de 2020

  • Aniversário em outubro: 7 de fevereiro de 2020

  • Aniversário em novembro: 14 de fevereiro de 2020

  • Aniversário em dezembro: 6 de março de 2020

Quem possui Cartão Cidadão pode fazer o saque nos caixas eletrônicos. Os saques de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, com apresentação de carteira de identidade e número do CPF.

Quem retirar o dinheiro continuará a ter direito à retirada integral do valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa, além da multa de 40% sobre o valor total.


 
 
 

Comments


Posts Em Destaque
Posts Recentes
Arquivo
Procurar por tags
Siga
  • Facebook Basic Square
  • Twitter Basic Square
  • Google+ Basic Square
resize_1386963094.jpg
bottom of page