LIBERDADE ECONÔMICA | O que pode mudar com as regras trabalhistas aprovadas ontem na Câmara dos depu
- Jornal Gente
- 14 de ago. de 2019
- 2 min de leitura

Governo diz que proposta visa reduzir burocracia e dar mais segurança jurídica a atividades econômicas. Deputados analisarão destaques nesta quarta; depois, texto seguirá para o Senado.
Foram quatro horas de duração, redação passa por 345 votos a favor, 76 contrários e uma abstenção.
O que prevê a medida provisória
Trabalho aos domingos
• A MP permite o trabalho aos domingos e feriados, mas muda a norma sobre o descanso semanal de 24 horas. A CLT prevê que o descanso "deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte". Agora, a redação da MP prevê que o descanso será "preferencialmente aos domingos", abrindo espaço para a concessão do benefício em outros dias da semana;
• Pela MP, mesmo com a permissão, o empregado precisará ter uma folga em um domingo no intervalo máximo de quatro semanas.
Carteira de trabalho eletrônica
• A MP prevê que as carteiras de trabalho serão emitidas pelo Ministério da Economia "preferencialmente em meio eletrônico" – a impressão em papel será exceção. O documento terá como identificação única do empregado o número do CPF;
• Os empregadores terão cinco dias úteis, a partir da admissão do trabalhador, para fazer as anotações; o trabalhador deverá ter acesso às informações em até 48 horas, contadas a partir da inscrição das informações.
Registro de ponto
• A proposta determina que serão obrigatórios os registros de entrada e de saída no trabalho somente em empresas com mais de 20 funcionários. Atualmente, a anotação é obrigatória para empresas com mais de 10 trabalhadores.
Fim de alvará para atividades de baixo risco
• A MP prevê o fim do alvará para quem exerce atividade de baixo risco (costureiras e sapateiros, por exemplo). A definição das atividades de baixo risco será estabelecida em um ato do Poder Executivo, caso não haja regras estaduais, distritais ou municipais sobre o tema.
Substituição do e-Social
• O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, que unifica o envio de dados sobre trabalhadores, será substituído por um sistema de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.
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